Regulamenta a participação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG no ambiente de redes sociais e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, pelo Art. 6º e § 1º do Art. 12, ambos da Lei Complementar nº. 54, de 13 de dezembro de 1999, e CONSIDERANDO (QUE):
o Governo do Estado de Minas Gerais apóia e incentiva o uso das redes sociais por Secretarias, Autarquias, Fundações, Órgãos e Empresas Públicas, mediante criação e manutenção de perfis próprios, alinhados com a política de comunicação da Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo;
o Governo do Estado de Minas Gerais valoriza a democratização da comunicação proporcionada pelas redes sociais; a possibilidade de interação em tempo real com a população; a produção e o compartilhamento de conteúdos de texto, imagens e audiovisuais;
a participação do CBMMG nas redes sociais trará para a Corporação uma maior visibilidade perante o público interno e a sociedade em geral. RESOLVE:
CAPÍTULO I - Diretrizes Gerais
Art. 1º - Todas as frações do CBMMG poderão utilizar as redes sociais como canal de transparência e de divulgação das ações, projetos, programas e serviços desenvolvidos pelas Unidades em suas diversas áreas, com a observância da presente Resolução.
Art. 2º - Todos os conteúdos postados nos perfis oficiais das Unidades nas redes sociais deverão pautar pelos Princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência.
Art. 3º - Todos os perfis oficiais do CBMMG existentes nas redes sociais deverão ter como propósito dar transparência as informações do Corpo de Bombeiros e ser um canal de prestação de serviços, além de promover a interação e a aproximação com os cidadãos.
Art. 4º - A informalidade deve ser evitada nas postagens dos perfis oficiais.
CAPTULO II - Da Finalidade e Objetivos
Art. 5º - O uso das redes sociais como canal de comunicação do CBMMG visa atender, dentre outros, aos seguintes objetivos:
prestação de serviços aos cidadãos e às comunidades promovendo a imagem do CBMMG;
transparência e prestação de contas à população;
comunicação de ações de governo e resultados de políticas públicas;
ampliação dos canais de participação do cidadão e da sociedade civil.
CAPÍTULO III - Das Atribuições
Art. 6º - A Assessoria de Comunicação Organizacional (BM-5) terá como responsabilidade administrar os perfis gerais do CBMMG e fazer a supervisão de todos os perfis oficiais das demais Unidades e Frações.
Art. 7º - Cada Fração do CBMMG que deseje utilizar as redes sociais deverá delegar a um militar o trabalho de gerenciamento/manutenção.
Art. 8º - Os perfis oficiais das Unidades nas redes sociais serão administrados pelas respectivas assessorias de comunicação, com a supervisão da BM-5.
Art. 9º - Todas as Unidades que possuam perfis em redes sociais devem repassar à BM-5 os canais que utilizam, bem como o nome dos militares responsáveis pela gerenciamento/manutenção.
CAPÍTULO IV - Diretrizes Específicas
Art. 10 - A utilização de perfis oficiais no Twitter obedecerá as regras a seguir:
criação de perfis oficiais no twitter:
cada Unidade e Fração do CBMMG poderá manter 01 (um) perfil oficial no Twitter;
regras de postagens:
as postagens deverão ser feitas dentro do limite de 140 caracteres;
não é adequado o uso de extensores de tuites;
as publicações devem funcionar como forma de interação com o cidadão, bem como para realizar chamadas para as notícias, posts, fotos e vídeos divulgados, despertando a curiosidade das pessoas, bem como para divulgar as ocorrências atendidas pela Unidade em tempo real;
a linguagem deve ser formal, porém simples, direta e de fácil compreensão;
todos os links deverão ser encurtados;
respostas aos comentários e postagens direcionadas ao perfil:
todos os comentários e dúvidas direcionados ao perfil deverão ser respondidos.
nas respostas, é recomendável que o nome do usuário antecedido pelo “@” deverá vir antes de qualquer outro caractere;
quando o comentário disser respeito ao CBMMG como um todo, o mesmo deverá ser compartilhado imediatamente com a BM-5, a quem caberá definir e/ou orientar o teor da resposta.
Retuítes:
os perfis oficiais poderão “retuitar” conteúdos de outros órgãos do Governo Estadual, bem como postagens que apresentem interesse público e/ou que tenham cunho positivo;
as exceções deverão ser previamente autorizadas ou coordenadas pela BM-5.
Hashtags:
As hashtags deverão ser utilizadas para incluir palavras-chave nas atualizações, a fim de associá-las a um evento, movimento, tendência, campanha ou questão atual específica;
as exceções deverão ser previamente autorizadas ou coordenadas pela BM-5.
quem seguir:
os perfis das Frações e Unidades do CBMMG deverão seguir uns aos outros, bem como perfis de organizações do Governo de Minas;
as exceções deverão ser previamente autorizadas ou coordenadas pela BM-5.
Mensagens diretas (DM’s)
as Mensagens Diretas, ou DM’s, deverão ser preferencialmente utilizadas entre as Frações e Unidades do CBMMG;
as exceções deverão ser previamente autorizadas ou coordenadas pela BM-5.
Art. 11 - A utilização de páginas oficiais no Facebook obedecerá às regras a seguir:
criação de páginas oficiais no Facebook:
o CBMMG atuará no Facebook somente por meio de páginas;
cada Fração do CBMMG poderá manter uma página oficial no Facebook;
os perfis ou páginas existentes que não se enquadrarem nessa regra, deverão migrar para o perfil da Fração;
regras de postagens:
as publicações devem funcionar para realizar interações com o cidadão, bem como para realizar chamadas para as notícias, posts, fotos e vídeos divulgados, despertando a curiosidade das pessoas.
a linguagem deve ser formal, porém simples, direta e de fácil compreensão;
nas postagens é aconselhável a utilização de imagens que tenham relação com o post, priorizando as fotos;
é recomendável postar no mínimo 02 (dois) e máximo de 08 (oito) publicações por dia útil, com intervalos de 30 (trinta) minutos ou 01 (uma) hora para evitar sobrecarregar a Página Inicial dos fãs;
os links deverão ser postados no campo “No que você está pensando?”, posteriormente os campos de títulos e descrição poderão ser editados, a imagem escolhida deve ser compatível com a notícia, evitando logomarcas;
O link do campo deve ser apagado antes da publicação da matéria.
curtir e compartilhar:
os perfis oficiais poderão curtir e compartilhar conteúdos de outras Frações do CBMMG, bem como postagens que apresentem interesse público ou que tenham cunho positivo.
para as Frações e Unidades que possuam páginas no facebook, é obrigatório o compartilhamento das publicações da página oficial do CBMMG, bem como a publicação das matérias que veiculam no portal do CBMMG.
respostas aos comentários e postagens na página:
deverão ser respondidos os comentários e dúvidas acerca dos conteúdos divulgados;
quando o comentário disser respeito ao CBMMG como um todo, o mesmo deverá ser compartilhado imediatamente com a BM-5, a quem caberá definir e/ou orientar o teor da resposta.
Art. 12 - A utilização de canais oficiais no Youtube obedecerá às regras a seguir:
criação de canais oficiais no Youtube:
os canais no Youtube serão limitados a um por Fração ou Unidade do CBMMG;
regras de postagens:
os títulos devem ser curtos e resumir o conteúdo dos vídeos;
a descrição deve funcionar como uma extensão do título, complementando com informações relevantes como data, local, números e pessoas/instituições envolvidas;
todas as informações devem ser disponibilizadas na descrição de forma resumida, sendo informado, sempre que possível, o link de origem do site do CBMMG.
listas e suas descrições:
Grupos de vídeos relacionados a uma Fração deverão ser agrupados em uma Lista que deve conter uma descrição geral sobre a Fração ou Unidade.
Tags:
Existem dois tipos de tags, as fixas e as móveis, sendo que as fixas deverão entrar em todos os posts e as móveis dirão respeito ao conteúdo especifico de cada vídeo;
Tags Fixas sugeridas: Corpo de Bombeiros; Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Bombeiro; Bombeiro + Nome da Cidade; Incêndio; Acidente;
Tags Móveis sugeridas: serão criadas de acordo com as peculiaridades de cada vídeo.
THUMBNAIL:
escolher sempre a imagem do thumbnail relacionado à notícia;
não usar logomarcas, preferencialmente.
respostas aos comentários:
deverão ser respondidos os comentários e dúvidas objetivos acerca de ações pontuais;
quando o comentário disser respeito ao CBMMG como um todo, o mesmo deverá ser compartilhado imediatamente com a BM-5, a quem caberá definir e/ou orientar o teor da resposta.
CAPÍTULO V - Disposições Finais
Art. 13 - Não está autorizada a criação de portais/sites específicos pelas Unidades do CBMMG.
Art. 14 - O descumprimento desta Resolução e a exposição nas redes sociais de imagens que contribuam para o desprestígio do CBMMG estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Ética e Disciplina Militar, sem prejuízo às demais normas em vigor.
Art. 15 - De acordo com as novas tendências referentes às mídias sociais que porventura possam surgir, a BM5 avaliará a viabilidade da participação do CBMMG e, sendo de interesse da Corporação, retransmitirá a todas as Unidades novas orientações.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Memorando 1070/2008 – BM1.
Quartel em Belo Horizonte, 16 de DEZEMBRO de 2013.
SILVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO – CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
ANEXO ÚNICO – GLOSSÁRIO
Canal do Youtube: O Youtube é um site que permite que seus usuários carreguem e compartilhem vídeos em formato digital.
Facebook: é uma rede social onde pessoas do mundo inteiro trocam mensagens, links interessantes, fotos, vídeos e afins.
Hashtags: são palavras-chave antecedidas pelo símbolo "#", que designam o assunto que está se discutindo em tempo real no Twitter e também foi adicionado ao Facebook. As hashtags viram hiperlinks dentro da rede e indexáveis pelos mecanismos de busca. Sendo assim, usuários podem clicar nas hashtags ou buscá-las em mecanismos como o Google para ter acesso a todos que participaram da discussão
Mensagens Diretas (DM’s): são tweets privados e a única restrição é que só podem ser enviados a uma pessoa que siga o seu perfil, permitindo que usuários se comuniquem de forma particular.
Microblogging é uma forma de publicação de blog que permite aos usuários que façam atualizações breves de texto (geralmente com menos de 200 caracteres) e publicá-las para que sejam vistas publicamente ou apenas por um grupo restrito escolhido pelo usuário.
Perfil: se refere a um cadastro de dados pessoais, de contato, e preferenciais de um determinado usuário. Parte destes dados podem ser públicos, sendo compartilhados com os demais usuários, ou privados, dependendo do tipo de perfil, tipo de comunidade ou configurações de privacidade definidas pelo usuário.
Redes Sociais: Rede social é uma estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham valores e objetivos comuns. Uma das características fundamentais na definição das redes é a sua abertura e porosidade, possibilitando relacionamentos horizontais e não hierárquicos entre os participantes.
Retweet: é uma função do Twitter que consiste em replicar uma determinada mensagem de um usuário para a lista de seguidores, dando crédito a seu autor original. Na página de início do site existe um botão chamado retwittear, que faz o envio automático da mensagem para todos seguidores da pessoa. Antigamente, os usuários realizavam isto de forma manual, acrescentando um RT ao lado da @alcunha de quem escreveu. Quando um texto é "retweetado", o termo "RT" aparece em negrito no início da mensagem.
Tags: são palavras-chave (relevantes) ou termos associados a uma informação.
THUMBNAILS: são versões reduzidas de imagens usadas para tornar mais fácil o processo para procurá-las e reconhecê-las.
Twitter: é uma rede social e servidor para microblogging, que permite aos usuários enviar e receber atualizações pessoais de outros contatos (em textos de até 140 caracteres, conhecidos como "tweets"), por meio do website do serviço, por SMS e por softwares específicos de gerenciamento.
Tweets: são as mensagens enviadas pelo Twitter por seus usuários.
Quartel em Belo Horizonte, 16 de DEZEMBRO de 2013.
SILVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO – CORONEL BM COMANDANTE-GERAL