Aprova o manual de convênios e instrumentos congêneres com entidades federais, estaduais, municipais e particulares no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e CONSIDERANDO,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a 1ª edição do Manual de Convênios e Instrumentos Congêneres, que padroniza as ações institucionais relacionadas ao tema.
Art. 2º - Compete aos comandantes, nos diversos níveis, dar ampla divulgação do material, bem como adequar todas as instruções quanto à celebração de convênios e instrumentos congêneres.
Art. 3º - Ficam revogados a Resolução nº 6, de 18 de fevereiro de 2000, o Memorando nº 4.002 - EMBM4, de 10 junho de 2003, o Memorando nº 6.008, de 27 de março de 2008, o Memorando nº 6.001, de 31 de maio de 2012, o Memorando nº 6.002, de 31 de maio de 2012, o Memorando nº 1.094, de 13 de abril de 2016 e a Nota do Comando nº 7.010 - CG, de 26 de junho de 2003.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comando-Geral em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2021.
Edgard Estevo da Silva, Coronel BM Comandante-Geral