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RESOLUÇÃO Nº 1019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Aprova o manual de convênios e instrumentos congêneres com entidades federais, estaduais, municipais e particulares no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e CONSIDERANDO,

  1. a necessidade de aprovação de uma norma interna que regulamente a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, que visam à captação de recursos alternativos no âmbito da Corporação;
  2. a imprescindibilidade de consolidar os procedimentos utilizados para celebração de convênios e instrumentos congêneres;
  3. a necessidade de adaptar os trâmites internos às premissas das normas de fiscalização, controle orçamentário, financeiro e patrimonial;
  4. a necessidade de minimizar os óbices enfrentados na tramitação dos convênios e instrumentos congêneres;
  5. a necessidade de estabelecer a nomenclatura, bem como procedimentos comuns durante as fases de celebração de convênios no âmbito do CBMMG;
  6. a necessidade de descentralizar os trâmites administrativos e delegar competências, de forma a dinamizar as atividades institucionais, para uma maior flexibilidade na tomada de decisões;
  7. a grande importância para a Instituição dos instrumentos jurídicos de cooperação, por viabilizarem projetos de relevância para a Corporação, os quais dependem fundamentalmente de uma fonte de recurso;
  8. a necessidade de cumprimento do disposto em legislações vigentes que tratam da presente matéria, em especial as que adiante se seguem,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a 1ª edição do Manual de Convênios e Instrumentos Congêneres, que padroniza as ações institucionais relacionadas ao tema.

Art. 2º - Compete aos comandantes, nos diversos níveis, dar ampla divulgação do material, bem como adequar todas as instruções quanto à celebração de convênios e instrumentos congêneres.

Art. 3º - Ficam revogados a Resolução nº 6, de 18 de fevereiro de 2000, o Memorando nº 4.002 - EMBM4, de 10 junho de 2003, o Memorando nº 6.008, de 27 de março de 2008, o Memorando nº 6.001, de 31 de maio de 2012, o Memorando nº 6.002, de 31 de maio de 2012, o Memorando nº 1.094, de 13 de abril de 2016 e a Nota do Comando nº 7.010 - CG, de 26 de junho de 2003.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comando-Geral em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2021.

Edgard Estevo da Silva, Coronel BM Comandante-Geral